Regulação
Como registrar o uso de IA no prontuário do paciente?
A resolução do CFM manda registrar e não diz como. Escrevi a redação mínima que eu defenderia num CRM, elemento por elemento, e o que cada pedaço está fazendo ali.

O que a resolução manda escrever
Um registro, no prontuário do paciente, de que houve apoio de sistema de IA na decisão médica. Está no art. 4º, V da Resolução CFM nº 2.454/2026, na lista de deveres do médico, e vale a partir de 26 de agosto de 2026.
O texto é curto. Entre os deveres do médico na utilização de sistemas de IA, o inciso V manda:
registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
É a obrigação mais concreta da resolução inteira e a que menos gente explica. As outras falam em governança, auditoria, comissão interna, avaliação de risco. Essa aqui cai na mão de quem atende, no fim da consulta, e tem que virar texto.
Repare em quem a norma cobra. O art. 4º lista deveres do médico. Nenhuma linha dela transfere isso para o fornecedor do sistema. Um produto bom escreve a declaração para você e evita que a linha saia diferente a cada consulta, mas quem responde ao Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, que é quem fiscaliza pelo art. 15, é você.
E aqui vem a parte incômoda: a resolução não publica modelo de frase. Não existe anexo com redação sugerida, não existe campo padronizado, não existe formulário. O CFM disse o que precisa estar registrado e deixou a forma para o médico. Quem promete um "texto oficial do CFM para copiar" está inventando.
Por que essa linha é a sua defesa, e não burocracia
Porque o art. 3º, V só protege o médico contra responsabilização indevida por falha do sistema quando estiver comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta. Registro é a forma de comprovar, e prontuário sem nada escrito não comprova coisa nenhuma.
Duas frases da resolução precisam ser lidas na mesma sentada.
A primeira é o art. 7º: o médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos que praticar mediante uso de IA. Sem condição, sem exceção, sem atenuante automático. Usar IA não divide responsabilidade com ninguém.
A segunda é o art. 3º, V, que está na lista de direitos: ser protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente a sistemas de IA. Só que esse direito vem com uma condição no fim da frase, "desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético dessas ferramentas".
Perceba a assimetria. A responsabilidade é incondicional; a proteção é condicional. E a condição é probatória: alguém, um dia, vai precisar reconstituir o que aconteceu naquele atendimento. Se o prontuário não diz que houve IA, qual sistema, e que você revisou antes de assinar, você não tem como sustentar que agiu com diligência. Fica a sua palavra contra um documento silencioso, e o documento silencioso ganha.
É por isso que eu acho errado tratar o art. 4º, V como papelada. Ele é o único artigo da resolução que trabalha a favor do médico quando a coisa dá errado. Cumprir custa uma linha; não cumprir custa a única evidência que você teria.
O que a linha precisa dizer, elemento por elemento
Seis elementos: que houve apoio de IA, qual sistema, qual modelo e versão, em que parte do trabalho ela entrou, que houve revisão humana com nome, e quando. Cada um responde a uma pergunta que uma auditoria faz.
A resolução não pede esses seis com essas palavras. Ela pede o registro do uso. Os elementos abaixo são a leitura estrita do que torna esse registro verificável: um "usou IA" solto não permite reconstituir nada meses depois, e o Anexo III, I cobra transparência sobre o funcionamento das soluções, suas finalidades, os tipos de dados usados e os mecanismos de supervisão adotados.
| Elemento | Por que entra | Como aparece na linha |
|---|---|---|
| Que houve apoio de IA | É literalmente o que o art. 4º, V manda registrar | "elaborado com apoio de inteligência artificial" |
| Qual sistema | Sem o nome do produto não há o que auditar nem a quem perguntar | "Sistema: Nobe" |
| Qual modelo e versão de prompt | Duas saídas do mesmo produto divergem entre versões; sem o número, ninguém reconstitui o texto daquele dia | "modelo X, prompt v12" |
| Em que a IA foi usada | Delimita o escopo: redigir a documentação não é decidir conduta | "a partir do registro em áudio da consulta" |
| Que houve revisão humana, e de quem | É o que comprova o uso diligente e crítico do art. 3º, V | "revisado e confirmado por Dra. Fulana" |
| Quando | Amarra a revisão ao ato médico e à assinatura | "em 31/07/2026" |
Juntando tudo, uma redação mínima que eu assinaria, para copiar e adaptar ao seu caso:
Documentação desta consulta elaborada com apoio de sistema de inteligência artificial (Nobe, modelo X, versão de prompt v12), a partir do registro em áudio realizado com consentimento do paciente. Conteúdo revisado e confirmado por mim em 31/07/2026, antes da assinatura. A decisão clínica e a responsabilidade pelo conteúdo são minhas, nos termos da Resolução CFM nº 2.454/2026.
Três coisas que essa frase evita, e que eu vi em modelo circulando por aí. Ela não diz que a IA "auxiliou no diagnóstico", porque isso amplia o escopo do que você está declarando. Ela não usa "sistema de apoio à decisão clínica" como se fosse categoria neutra, quando o produto só transcreve e redige. E ela não afirma revisão em documento emitido antes de a revisão acontecer, o que é o erro mais fácil de cometer e o mais difícil de explicar depois.
Onde a linha mora, e o papel que sai da clínica
No prontuário, junto da evolução do atendimento, e também no rodapé de cada documento gerado com apoio de IA. Receita, atestado e pedido de exame circulam fora da clínica, e são justamente os que chegam a quem nunca vai abrir o prontuário.
Se o seu prontuário eletrônico não tem campo próprio para isso, e a maioria não tem, a linha entra no texto livre da evolução. Não precisa de campo especial: precisa estar no prontuário, datada, junto do atendimento a que se refere.
O que muita gente esquece é o segundo lugar. A receita vai para a farmácia. O atestado vai para o RH de uma empresa. O pedido de exame vai para o laboratório. Nenhum desses leitores tem acesso ao prontuário, e todos eles estão olhando para um documento que a IA ajudou a redigir. Declarar apenas dentro do sistema resolve o art. 4º, V no papel e deixa fora quem mais depende da informação.
Registrar não é a mesma coisa que informar o paciente, e a resolução trata dos dois separadamente. O art. 5º, §1º dá ao paciente o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando houver IA como apoio relevante no seu cuidado, e o art. 11 manda que o uso seja comunicado e explicado, reforçando que o sistema apoia mas não substitui a decisão humana. Na prática, são dois textos com públicos diferentes: o do prontuário é técnico e serve a uma auditoria; o do paciente é em português simples e não precisa de versão de prompt nenhuma.
Como a Nobe escreve essa linha
Todo documento gerado traz no rodapé que houve apoio de IA, qual sistema e modelo, qual versão de prompt e se houve revisão. Cada uma dessas linhas é derivada do dado gravado, nunca afirmada por template.
Essa regra nasceu de um bug nosso, e vale contar. O rodapé da receita dizia, fixo, que a posologia tinha sido "revisada pelo profissional". A frase saía igual tendo havido revisão ou não, porque o PDF pode ser emitido antes de a consulta ser confirmada e nada no código conferia. Era uma afirmação sobre conduta médica feita por um template. Se aquele papel virasse peça de um processo, ele estaria atestando algo que ninguém verificou.
Hoje cada linha sai do dado. Houve IA se existe modelo registrado; houve revisão se existe a data em que o profissional confirmou. Onde não há evidência, o documento diz que não há, com todas as letras: "sem revisão do profissional registrada até a emissão deste documento". Um documento que confessa não ter sido revisado é melhor companhia do que um que mente sobre isso, porque quem lê o primeiro sabe o que tem na mão.
E quando a consulta foi documentada sem IA nenhuma, digitada à mão, nenhum documento declara IA. Aviso que aparece sempre é aviso que ninguém lê.

O mapa completo do que a resolução exige e do que já está no código, incluindo os pontos onde a Nobe está parcial e o que ainda falta, fica em /conformidade-cfm. Cada item aponta o arquivo. É a única forma honesta de fazer esse tipo de página: se o estado é "atendido", tem que dar para mostrar o código.
Perguntas frequentes
Preciso registrar o uso de IA em toda consulta?
Em toda consulta em que um sistema de IA serviu de apoio à decisão médica, sim. Se você documentou o atendimento digitando à mão, sem nenhuma ferramenta de IA no caminho, não há uso a registrar e a declaração não deveria aparecer.
A resolução tem um modelo de frase pronta para copiar?
Não. A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece a obrigação de registrar, no art. 4º, V, e não publica redação sugerida nem campo padronizado. Qualquer "texto oficial do CFM" que apareça por aí não vem da norma.
Onde escrever se o meu prontuário eletrônico não tem campo para isso?
No texto livre da evolução do atendimento, junto do restante do registro daquele dia. A norma exige que conste do prontuário do paciente, e não determina em qual campo do software isso tem que morar.
Registrar no prontuário é o mesmo que avisar o paciente?
Não, são dois deveres diferentes. O registro serve à auditoria e é técnico. Informar o paciente vem do art. 5º, §1º e do art. 11, precisa ser em linguagem clara e acessível, e não exige detalhe de modelo nem de versão de prompt.
Usei IA só para transcrever o áudio. Preciso declarar?
Declarar custa uma linha e delimita o que você fez, então eu declararia. Escreva o escopo real, que a IA transcreveu e organizou o texto, sem sugerir que houve apoio a diagnóstico. Registro estreito e verdadeiro é mais defensável do que silêncio.
O que acontece se eu não registrar?
O art. 8º sujeita o descumprimento dos deveres da resolução às sanções éticas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. O custo prático vem antes disso: sem registro, você perde a evidência de uso diligente que o art. 3º, V exige para proteger você.
Veja a linha que sai nos nossos documentos
O mapa de conformidade mostra como a Nobe cumpre o art. 4º, V no rodapé de cada documento emitido, e em quais artigos a gente ainda está parcial, com o nome do buraco.
Ver o mapa de conformidadeFontes
- 1.Resolução CFM nº 2.454/2026 — normatiza o uso da inteligência artificial na medicina — Conselho Federal de Medicina. Consultado em 31 de julho de 2026.
- 2.Resolução CFM nº 1.821/2007 — normas técnicas para guarda e manuseio do prontuário — Conselho Federal de Medicina. Consultado em 31 de julho de 2026.
- 3.Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica — Conselho Federal de Medicina. Consultado em 31 de julho de 2026.