Conformidade com a Resolução CFM nº 2.454/2026
O que a Resolução CFM nº 2.454/2026 exige de um sistema de IA na medicina, artigo por artigo, e o que a Nobe faz — incluindo o que ainda não está pronto.
Última atualização: 31 de julho de 2026
1. A norma
A Resolução CFM nº 2.454/2026 normatiza o uso de inteligência artificial na medicina. Foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entra em vigor em 26 de agosto de 2026, 180 dias depois da publicação (art. 23). São 23 artigos e três anexos.
A obrigação recai sobre o médico e sobre a instituição — é o profissional que responde ao Conselho Regional. Nenhum fornecedor pode cumprir a norma no lugar dele. O que um fornecedor pode fazer é entregar o sistema de um jeito que torne o cumprimento possível, e dizer com precisão o que entrega e o que não entrega. É o que esta página faz.
Texto oficial: PDF no portal do CFM.
2. Classificação de risco (art. 12 e 13, Anexo II)
A resolução manda a instituição fazer uma avaliação preliminar do grau de risco do sistema e categorizá-lo em baixo, médio, alto ou inaceitável — e o art. 13 determina que a classificação seja informada ao usuário. Por isso ela está aqui e também dentro do produto.
A Nobe é classificada como risco médio. A Nobe apoia decisão clínica e produz conteúdo de documento, mas não executa nada de forma autônoma: toda saída passa por revisão e confirmação do profissional antes de virar prontuário ou papel.
Por que não é baixo risco. Baixo risco, no Anexo II, é função administrativa sem influência decisória direta. A Nobe monta resumo clínico e conteúdo de receita, atestado e pedido de exame — chamar isso de administrativo seria falso.
Por que não é alto risco. Alto risco cobre sistema que influencia diretamente decisão crítica ou executa ação automatizada. Aqui nada é automático: o estado `ready_for_review` → `reviewed` é um portão humano obrigatório.
Isto pode mudar. O Anexo II manda reavaliar periodicamente. Ligar geração sem revisão, ou entregar conteúdo direto ao paciente sem passar pelo médico, sobe esta classificação para alto — e é motivo para não fazer nenhum dos dois.
3. Artigo por artigo
Cada linha diz o que a norma exige, em que estado a Nobe está e onde isso vive no código. Dos 13 itens: 9 atendidos, 3 parciais, 1 que são dever da clínica e não do fornecedor.
Art. 4º, I
AtendidoEmpregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo o médico como responsável final.
A IA nunca escreve no prontuário. Toda saída nasce em `ready_for_review` e só vira registro quando o profissional confirma — o estado é do banco, não da tela.
src/lib/consultations/plano.ts · prisma/schema.prisma (ConsultationStatus)
Art. 4º, V
AtendidoRegistrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
Todo documento gerado declara, no rodapé, que houve apoio de IA, qual sistema e modelo, qual versão de prompt, e se houve revisão — derivado do dado, nunca afirmado por template.
src/lib/documents/declaracao-ia.ts
Art. 5º, §1º
AtendidoO paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando houver IA no seu cuidado.
O consentimento é colhido antes de gravar, com texto versionado que diz em palavras simples que haverá gravação, transcrição e processamento por IA. O resumo entregue ao paciente repete a informação sem jargão.
src/lib/consent.ts (CONSENT_TEXT, CONSENT_VERSION)
Art. 5º, §2º
AtendidoÉ vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas.
O resumo para o paciente reproduz apenas o que o médico afirmou; inferência da IA não entra. O pedido de exame segue a mesma regra, porque circula fora da clínica.
src/lib/documents/patient-summary.ts · src/lib/documents/exam-request.ts
Art. 5º, §3º
AtendidoRespeitar a autonomia do paciente, inclusive quanto à recusa informada do uso de IA.
O consentimento é revogável a qualquer momento, e a revogação alcança o processamento em curso: o worker confere a cada job e descarta o áudio.
src/lib/consent.ts · src/worker/index.ts
Art. 6º
ParcialZelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde usados pela IA.
O áudio é transcrito no próprio servidor e não sai da máquina. Arquivos são cifrados em repouso (AES-256-GCM), links são assinados com expiração, e o log é impedido por construção de carregar identidade de paciente ou conteúdo clínico. FALTA: as colunas clínicas do banco seguem em claro, e não há RLS no Postgres.
src/lib/storage.ts · src/lib/signed-url.ts · src/lib/log.ts
Art. 7º
AtendidoO médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos praticados mediante uso de IA.
Todo documento afirma isso por escrito, citando a resolução. A trilha de revisão registra o que a IA propôs, o que o profissional mudou e quando confirmou.
src/lib/documents/declaracao-ia.ts · prisma/schema.prisma (ConsultationRevision)
Art. 9º, §2º
ParcialImplementar mecanismos de auditoria especializada e monitoramento contínuos.
Existe trilha de auditoria completa por consulta e por paciente (quem abriu, o que mudou, quando), e um conjunto de avaliação (`pnpm eval`) que exercita invariantes clínicas contra o modelo. FALTA: monitoramento contínuo com alerta — hoje a falha em produção não chega a ninguém sozinha.
src/lib/audit.ts · evals/
Art. 11
AtendidoToda utilização de IA deve ser comunicada e explicada ao paciente, reforçando que apoia mas não substitui a decisão humana.
O resumo entregue ao paciente traz a frase em linguagem de paciente, sem modelo nem versão de prompt: "organizado com apoio de inteligência artificial, sob responsabilidade do profissional".
src/app/api/consultations/[id]/patient-summary/route.ts
Art. 12 e 13
AtendidoAvaliação preliminar do grau de risco, categorizado em baixo, médio, alto ou inaceitável, informado ao usuário.
Classificada como risco médio conforme o Anexo II, com a justificativa publicada nesta página e mostrada dentro do produto — a norma manda informar ao usuário, e um PDF que ninguém abre não informa.
src/lib/conformidade/cfm.ts
Art. 14
Dever da clínicaA instituição que desenvolver ou contratar IA deve estabelecer processos internos de governança; instituição com sistema próprio precisa de Comissão de IA e Telemedicina.
Este dever é da clínica, não do fornecedor, e dizer que a Nobe o cumpre daria a impressão de que o médico não precisa fazer nada. O que a Nobe entrega é o material que a governança exige: classificação de risco, trilha de auditoria e a documentação de limites e falhas conhecidas.
DECISOES-RISCOS-LIMITES.md
Art. 16 e 17
ParcialTratar os dados sob a proteção geral de dados e protegê-los contra destruição, perda, alteração, acesso não autorizado e vazamento.
Há backup com ensaio de restauração, isolamento por clínica em toda entidade, controle de acesso por papel e MFA. FALTA: política de retenção e expurgo escrita, e rotação da chave de criptografia.
scripts/backup.sh · BACKUP.md · src/lib/auth/rbac.ts
Art. 18 e 19
AtendidoAssegurar a autonomia do médico; a IA não pode restringir nem substituir a autoridade final, e o médico pode não usá-la.
Toda sugestão é editável e recusável, campo a campo. A consulta pode ser documentada sem IA nenhuma — e nesse caso nenhum documento declara IA, porque não houve.
src/lib/consultations/edicao-clinica.ts · src/lib/documents/declaracao-ia.ts
4. O que esta página não é
Isto não é declaração de conformidade, laudo nem parecer jurídico. É a descrição, conferida contra o texto oficial, do que o software faz hoje.
A avaliação de risco, a comissão de governança do art. 14 e o registro em prontuário são deveres da clínica e do médico. A Nobe entrega o material que esses deveres exigem — classificação, trilha de auditoria, declaração de IA em cada documento e a documentação escrita dos limites e das falhas conhecidas —, mas quem cumpre a norma perante o Conselho é o profissional.
As limitações conhecidas, inclusive as que já causaram erro medido, estão escritas em DECISOES-RISCOS-LIMITES.md, no repositório do produto. Publicá-las é o que o Anexo III, I chama de transparência sobre limitações conhecidas.
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