Ética e regulação

Posso gravar a consulta do paciente?

Pode, com consentimento informado e revogável. A parte difícil não é a permissão, é o que vem depois dela: o que você diz ao paciente, onde isso fica registrado e o que acontece quando ele muda de ideia.

CA

Cassiano Assumpção

Fundador da Nobe

· 13 min de leitura

Duas pessoas conversando à mesa de madeira, com um microfone de mesa visível e aberto entre as duas
A gravação começa depois do consentimento. Fora dessa ordem, nada disso funciona.

Pode gravar a consulta do paciente?

Pode, com consentimento informado do paciente, colhido antes de a gravação começar e revogável depois. O que não pode é gravar sem avisar, ou avisar de um jeito que o paciente não entenda o que vai acontecer com a voz dele.

Essa é a pergunta que mais trava médico interessado em usar IA para documentar, e o medo é justo. Gravar paciente soa como algo que dá cadeia. Não é bem assim: a gravação em si não é o problema, a gravação escondida é.

Eu ouço esse receio quase toda semana, e ele quase sempre vem numa forma específica: "e se o paciente me processar?". A resposta honesta é que o risco existe e que ele é gerenciável, mas não com uma frase decorada no começo da consulta. Ele é gerenciável com processo: você explica, o paciente concorda, isso fica registrado, e o registro é conferido enquanto a gravação acontece.

Não conheço número público de quantos médicos brasileiros gravam consulta com apoio de IA hoje. Não achei levantamento publicado, e não vou estimar.

O que a Resolução CFM 2.454/2026 exige

A resolução não fala em "gravar consulta". Ela fala em usar IA no cuidado, e impõe três deveres que atingem a gravação direto: informar o paciente de forma clara, respeitar a recusa dele e explicar que a IA apoia sem substituir a decisão humana.

A norma foi publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2026 e, pelo art. 23, entra em vigor 180 dias depois: 26 de agosto de 2026. Quem deixar para acertar isso na véspera vai descobrir que a parte demorada não é ler a norma. É mudar o que se diz ao paciente, e conferir se o sistema faz o que o texto promete.

O que a norma exigeOnde estáO que isso vira no consultório
Informar o paciente, de forma clara e acessível, quando houver IA no cuidado deleArt. 5º, §1ºDizer em português simples que a conversa será gravada, transcrita e processada por IA, e para quê
Respeitar a autonomia do paciente, inclusive quanto à recusa informada do uso de IAArt. 5º, §3ºSe o paciente disser não, a consulta acontece igual, sem gravação. E isso não pode custar nada a ele
Comunicar e explicar qualquer utilização de IA, reforçando que ela apoia mas não substitui a decisão humanaArt. 11Explicar que a IA escreve um rascunho e que quem assina, decide e responde é você
Zelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde usados pela IAArt. 6ºPerguntar ao fornecedor onde o áudio fica, quem acessa e o que acontece se vazar
Registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médicaArt. 4º, VO documento precisa dizer que houve apoio de IA. Isso é registro, não confissão
Redação resumida para caber na tabela. O texto oficial da resolução está nas fontes, no fim da página.

Repare no art. 5º, §3º, porque ele é o que mais gente esquece. Informar não basta se a resposta "não" não for aceitável. O paciente que recusa a gravação continua tendo direito à mesma consulta, e o consultório precisa ter um caminho para atender sem IA nenhuma. Se a sua única forma de documentar depende da gravação, você não tem consentimento, tem coação educada.

E tem o art. 4º, V, que quase ninguém lê: o uso de IA como apoio precisa constar no prontuário. Ou seja, a norma não quer que você esconda que usou. Quer o contrário.

O que a LGPD exige

O que se fala numa consulta é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e dado sensível só pode ser tratado nas hipóteses fechadas do art. 11. No consultório, a hipótese que se sustenta melhor para gravar é o consentimento específico e destacado do inciso I.

Muita gente supõe que a alínea "f" do art. 11, II resolve tudo, porque ela dispensa consentimento para "tutela da saúde". Vale ler a redação inteira, que mudou em 2019: a dispensa vale para a tutela da saúde "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". A palavra "exclusivamente" está lá, e a lista tem três atores. Uma plataforma de IA contratada por você não é nenhum dos três por conta própria.

Não vou dizer que isso encerra a discussão, porque não encerra, e essa é exatamente a parte em que você precisa de advogado. Vou dizer o que a gente fez com essa dúvida: em vez de apostar numa interpretação generosa da alínea "f", pedimos consentimento. É o caminho mais caro em atrito e o mais barato em risco.

A segunda parte da LGPD é a que mais separa produto sério de demonstração bonita, e é a de voltar atrás:

  1. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º).
  2. A revogação é um direito exercível diretamente contra quem controla o dado (art. 18, IX).
  3. Comunicada a revogação, o tratamento termina (art. 15, III).
  4. Terminado o tratamento, o dado é eliminado, salvo as hipóteses de conservação do art. 16.

Essa cadeia de quatro artigos é chata de ler e brutal de implementar. Ela quer dizer que "retirar o consentimento" não é apagar um sim do banco de dados: é parar o que está rodando e sumir com o áudio que já foi coletado. Pergunte isso ao fornecedor com essas palavras, e desconfie da resposta que vier rápida demais.

Consentimento que serve, e consentimento que não serve

Serve o consentimento colhido antes de a gravação começar, em palavras que o paciente entende, registrado com data e versão do texto, e que possa ser retirado sem constrangimento. Não serve o aviso na parede, o "tudo bem?" murmurado nem a caixa marcada de fábrica.

Quatro coisas separam um consentimento que se sustenta de um que só existe no papel.

Ele vem antes. Consentimento colhido depois do primeiro minuto de áudio é regularização, não autorização. O portão precisa estar antes do gravador, não ao lado dele.

Ele é entendível. "Autorizo o tratamento de dados para fins de otimização de processos assistenciais" não informa ninguém. "Esta conversa vai ser gravada, transcrita e processada por inteligência artificial para escrever a sua documentação, e eu reviso tudo antes de assinar" informa.

Ele fica registrado com versão. Se você mudar o texto do aviso daqui a seis meses, precisa saber qual versão cada paciente aceitou. Sem isso, o que o paciente leu e o que o sistema guardou vão divergir, e você só descobre no dia em que alguém perguntar.

Ele é retirável. Sem multa, sem cara feia, sem "então não vou conseguir te atender direito". E a retirada precisa alcançar o que está acontecendo agora, não só as consultas futuras.

O que já aconteceu nos Estados Unidos

Três sistemas de saúde americanos viraram réus em ações coletivas por gravar consulta com escriba de IA sem consentimento adequado: Sharp HealthCare em novembro de 2025, Sutter Health e MemorialCare em abril de 2026. Nenhuma foi julgada até a publicação deste texto.

Antes de contar, o aviso: lei americana não é lei brasileira. A Califórnia exige consentimento de todas as partes para gravar conversa confidencial, e as ações se apoiam nisso. Aqui a estrutura é outra. Ainda assim vale olhar, porque o erro alegado não é jurídico, é operacional, e erro operacional atravessa fronteira sem dificuldade.

A primeira ação foi movida em 26 de novembro de 2025 contra a Sharp HealthCare, em San Diego, e a classe proposta passa de cem mil pacientes. Segundo a reportagem da KPBS, a acusação mais grave não é ter gravado.

A ferramenta teria inserido automaticamente no prontuário a informação de que o paciente foi avisado da gravação e consentiu, inclusive em casos em que o paciente afirma que isso nunca aconteceu.
Alegação da ação contra a Sharp HealthCare, conforme a KPBS, dezembro de 2025

Leia de novo. A alegação é que o sistema documentou um consentimento que não existiu. Se for verdade, isso é pior do que a gravação: é a trilha de auditoria mentindo a favor de quem a mantém.

Em 8 de abril de 2026 veio a segunda, na Justiça Federal da Califórnia, contra a Sutter Health, a Memorial Health Services e a MemorialCare Medical Foundation, com pedidos que vão de invasão de privacidade a violação da lei federal de interceptação. Nos dois casos a ferramenta citada é a Abridge. Não consegui confirmar em fonte confiável se a fabricante figura como ré, e por isso não afirmo que ela foi processada.

O que eu tiro disso, como quem faz esse tipo de software: o risco de verdade não mora no modelo de IA. Mora na tela que pergunta, no banco que guarda a resposta e no código que confere se ela ainda vale.

Como isso funciona na Nobe

O consentimento é colhido antes de gravar, com texto versionado, e conferido a cada pedaço de áudio enviado. Retirá-lo interrompe o processamento em curso e apaga a gravação. O áudio é transcrito no próprio servidor e não sai da máquina.

Vou ser específico, porque afirmação vaga sobre privacidade é fácil de escrever e impossível de checar.

  • O consentimento tem texto único e versionado, e é ele que aparece na tela e vai para o banco. Antes disso, o aviso estava escrito em dois lugares, e dois lugares divergem no primeiro conserto.
  • Ausência de registro bloqueia a gravação igual a uma recusa. Silêncio não é consentimento, e isso está no código, não na política de uso.
  • O envio de áudio confere o consentimento a cada pedaço. Antes, o único portão era o estado da consulta, definido uma vez no início: uma consulta que já gravava continuava aceitando áudio para sempre, inclusive depois de o paciente pedir para parar.
  • A retirada alcança o que já está rodando. O worker confere antes de transcrever e antes de analisar, e quando encontra revogação, para e descarta o áudio, tanto as partes enviadas quanto o arquivo montado.
  • O áudio é transcrito no próprio servidor. Não vai para serviço de transcrição de terceiro.
  • Quem abriu o prontuário e o que mudou fica na trilha de auditoria. Apagar dado de paciente sem deixar rastro do que foi apagado troca um problema por outro.

Agora a parte que raramente aparece em página de produto. A retirada do consentimento apaga a gravação, e não apaga a transcrição, o resumo e os documentos que já foram revisados e viraram prontuário. Isso é escolha nossa, e a razão é que prontuário tem retenção própria, que não cabe a um botão de software decidir. Se você esperava que revogar limpasse tudo, saiba disso antes de assinar, não depois.

Outras duas coisas que estão pela metade e a gente publica assim mesmo: as colunas clínicas do banco ainda não estão cifradas em nível de coluna, e a política de retenção e expurgo ainda não está escrita. As duas estão listadas na página de conformidade, com o nome do buraco.

Tela de revisão da consulta, com o aviso de que ao confirmar o profissional assume a responsabilidade pelo conteúdo
O art. 11 pede que se explique que a IA apoia sem decidir. Aqui isso é um portão, não um rodapé.

O que fazer antes da próxima consulta

Escreva o que você vai falar ao paciente, decida o que acontece quando ele recusa, e faça três perguntas ao fornecedor: onde o áudio fica, o que acontece quando o paciente muda de ideia, e o que sobra depois.

  1. Escreva a frase que você vai dizer. Umas duas linhas, sem jargão, cobrindo o que é gravado, para quê, quem revisa e que dá para retirar depois. Leia em voz alta. Se travar, reescreva.
  2. Decida agora, e não na hora, o que acontece quando o paciente recusa. Se a resposta for "aí complica", o problema é o seu processo, não o paciente.
  3. Confirme que o consentimento fica registrado com data e versão do texto, e que dá para mostrar isso depois. Consentimento que existe só na sua memória não existe.
  4. Pergunte ao fornecedor onde o áudio é processado e por quem, com essas palavras. "É seguro" não é resposta.
  5. Peça uma demonstração da revogação no meio de uma gravação. Não do fluxo feliz: da retirada. O que acontece com o áudio, com o que já estava processando e com o que já virou documento.
  6. Guarde o hábito de dizer que houve apoio de IA no documento. O art. 4º, V pede isso, e é mais fácil sustentar transparência do que explicar omissão.

O item 5 é o que eu faria primeiro se estivesse do outro lado da mesa. Fluxo feliz qualquer fornecedor demonstra bem. O que separa produto de apresentação é o que o sistema faz quando o paciente diz "prefiro que não".

Perguntas frequentes

O consentimento precisa ser por escrito, em papel assinado?

A LGPD exige, para dado sensível, consentimento específico e destacado, e exige que o controlador consiga provar que ele foi dado. Não exige papel. Registro no sistema com data, hora e versão do texto aceito cumpre a função de prova melhor do que uma assinatura solta numa ficha. Confirme o formato com o seu advogado, porque o seu contexto pode pedir mais.

E se o paciente recusar a gravação?

Você atende sem gravar, e documenta como fazia antes. O art. 5º, §3º da Resolução CFM 2.454/2026 manda respeitar a autonomia do paciente, inclusive quanto à recusa informada do uso de IA. Recusa não pode significar consulta pior, fila maior ou cara feia.

O paciente pode mudar de ideia depois de ter aceitado?

Pode, a qualquer momento e por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º da LGPD), e o direito é exercível diretamente contra quem controla o dado (art. 18, IX). Para valer alguma coisa, a ferramenta precisa conferir o consentimento enquanto grava e enquanto processa, não só na hora de ligar o microfone.

Preciso avisar que uso IA mesmo quando não gravo nada?

Sim. O art. 11 da resolução fala em qualquer utilização de IA, não só em gravação, e pede que ela seja comunicada e explicada ao paciente, reforçando que o sistema apoia mas não substitui a decisão humana. Se a IA organizou o texto que você assinou, o paciente tem direito de saber.

Posso gravar sem avisar, só para me proteger de uma reclamação futura?

Não. Gravação escondida derruba de uma vez o art. 5º, §1º, que dá ao paciente o direito de ser informado, e o art. 5º, §3º, que manda respeitar a recusa. Além disso, some com a base legal da LGPD para tratar o dado. Proteção que nasce de uma ilegalidade não protege ninguém.

Por quanto tempo preciso guardar o áudio da consulta?

Não encontrei norma que trate especificamente da guarda do áudio bruto de consulta. Prazo definido existe para o prontuário, e o áudio é matéria-prima do documento, não o documento. A pergunta prática para o fornecedor é outra: dá para apagar a gravação e manter o registro revisado? Se não der, você herdou uma retenção que não escolheu.

Veja o que acontece quando o paciente diz não

No mapa de conformidade está escrito o que a Nobe faz com o áudio quando o consentimento é retirado no meio do processamento — e as duas pendências que ainda não resolvemos.

Ver o mapa de conformidade

Fontes

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  3. 3.Lawsuit claims Sharp HealthCare secretly recorded exam room conversations without patient consentKPBS, San Diego. Consultado em 31 de julho de 2026.
  4. 4.New Class Action Targets Healthcare AI RecordingsFisher Phillips LLP. Consultado em 31 de julho de 2026.
  5. 5.Lawsuit Alleges AI Platform Illegally Recorded Patient-Clinician ConversationsThe HIPAA Journal. Consultado em 31 de julho de 2026.
  6. 6.Sutter Health, MemorialCare face class action lawsuit over AI scribe useTechTarget Healthtech Security. Consultado em 31 de julho de 2026.